Promotoria quer impedir circulação de passageiros em pé nos ônibus de Americana

.Diminuir a aglomeração de pessoas e, consequentemente, os riscos de disseminação do novo coronavírus em Americana é o ...

Da Redação
Publicado em 11/08/2020, às 12h35 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h41

- Divulgação / MP


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Diminuir a aglomeração de pessoas e, consequentemente, os riscos de disseminação do novo coronavírus em Americana é o objetivo central de uma ação proposta pelo promotor de Justiça Ivan Carneiro. Ajuizado nesta segunda-feira (10/8), o processo visa a impedir o transporte de passageiros em pé, durante o período de pandemia, nos ônibus urbanos do município operados pela Santa Cecília Turismo (Sancetur). A empresa firmou contrato emergencial com o município.A ação teve início após a Ouvidoria do MPSP receber relato e fotos demonstrando a superlotação nos ônibus que circulam em Americana, gerando risco de contaminação dos usuários pela covid-19, já que a quantidade de veículos ofertados à população foi reduzida. As péssimas condições do transporte coletivo municipal, incluindo a superlotação, falta de capacitação dos funcionários e quantidade de ônibus insuficientes para atender à demanda, já eram alvos de inquérito da Promotoria de Justiça do Consumidor.Carneiro pede a concessão de liminar determinando à Sancetur, entre outras obrigações, que impeça a viagem de passageiros em pé, durante a pandemia e em qualquer ônibus, linha e horário do transporte público de Americana, mantendo em circulação determinado número de veículos e higienizando os mesmos a cada itinerário, não somente ao fim do dia. Para o promotor, a liminar deve ainda fazer com que o município fiscalize o cumprimento das medidas por parte da Sancetur, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Fonte: MPSP