Promotoria pede condenação do prefeito de Campos do Jordão por improbidade

.A Promotoria de Justiça de Campos do Jordão ajuizou ação civil pública por ato de improbidade ...

Da Redação
Publicado em 17/06/2020, às 16h15 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h35

- Divulgação / MP


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A Promotoria de Justiça de Campos do Jordão ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Frederico Guidoni Scaranello, e mais três pessoas físicas, além da Clínica Médica Romano. De acordo com a promotora Camila Bonafini Pereira, houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na contratação da empresa, feita sem qualquer procedimento prévio e grande enriquecimento ilícito para os envolvidos.A Promotoria alega que, em 2015, a clínica ré recebeu do município R$ 710.550,00 em razão dos plantões prestados no Pronto Socorro Municipal por Hercoles Reno Romano e Leonardo Reno Romano, donos da clínica. À época, o diretor do Pronto Socorro era Márcio Franchi Stievano. Ele, assim como Hercoles e Leonardo, também são réus na ação. Stievano elaborou escalas de plantões completamente irregulares, que levaram ao pagamento, a Leonardo e Hercoles, de plantões diários de até 48 horas, bem como de sucessivas e ininterruptas escalas de plantão superiores a 24 horas.O Tribunal de Contas do Estado apontou que as notas fiscais referentes aos pagamentos feitos pela Prefeitura de Campos do Jordão para a Clínica Médica Romano fazem menção a plantões diários de 28 horas, 30 horas, 31 horas e até 36 horas, bem como a plantões de 24 horas, somados a outros de 12 e 6 horas, todos efetuados no mesmo dia pelo mesmo médico. "Isso ocorria sob a justificativa de que os réus Hercoles Reno Romano e Leonardo Reno Romano estavam acumulando as funções, no mesmo horário, de clínica médica e pediatria, ou substituindo colega que faltou", diz a ação."A conduta dos réus Frederico Guidoni Scaranello e Marcio Franchi Stievano causou prejuízo ao erário, pois, sem qualquer procedimento antecedente, que justificasse a contratação, efetuaram sucessivos pagamentos mensais à Clínica Médica Romano Ltda, pertencente aos corréus Leonardo Reno Romano e Hercoles Reno Romano", argumenta a promotora. A ação pede a condenação dos envolvidos de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, requerendo ainda a concessão de liminar para o bloqueio de bens dos réus como forma de garantir o ressarcimento ao erário.

Fonte: MPSP