Presidente do TJ suspende exoneração de comissionados em Bertioga

Desembargador entendeu que decisão da 1ª Vara Cível da cidade poderia causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública

Estela Craveiro
Publicado em 31/08/2018, às 14h37 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h21

Prefeitura Municipal de Bertioga Prefeitura de Bertioga - Shin Shikuma

Depois de uma semana tumultuada, às 15h19 de sexta-feira, 31, Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida na ação popular movida por Kaled Ali Malat e Valdemar da Silva, reclamando o não cumprimento de determinação judicial fruto da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

A decisão do desembargador anula a determinação de imediata demissão de funcionários comissionados do poder Executivo de Bertioga, como mandava a decisão da 1ª Vara Cível de Bertioga emitida na segunda-feira, 27, e dá prazo para que o prefeito Caio Matheus cumpra a determinação anterior da Justiça relativa à Adin até 21 de setembro. Na prática, devem ser extintos 187 cargos, dos quais 113 estão ocupados. Destes, 49 são ocupados por contratados e 64 por funcionários públicos concursados que devem voltar às suas funções originais.

O presidente do TJ explica que, no fim do texto da decisão relativa à Adin, o Tribunal de Justiça não deixou claro que o prazo de 120 dias para cumprir a determinação de eliminar os cargos comissionados, criados ainda na gestão de Mauro Orlandini, começava na data do julgamento, 16 de março, e se encerraria em 15 de julho. Ele alega que a prefeitura de Bertioga entendeu que o prazo se iniciava na data em que recebeu o aviso comprobatório da decisão, o que ocorreu em 22 de maio. Portanto, se encerraria em 21 de setembro.

Na fundamentação de sua decisão, o presidente do TJ explica que acolheu o pedido pelo “evidenciado risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Além disso, a demissão de funcionários, no último dia útil do mês, como mandava a decisão da juíza Calila de Santana Rodamilans, da 1ª Vara Cível de Bertioga, “implicaria a necessidade de alteração das folhas de pagamento de todo o funcionalismo do município, conduzindo ao atraso no pagamento dos vencimentos de quase dois mil funcionários”.

Bertioga Política justiça adin tribunal de justiça tj cargos comissionados cargos de confiança açao popular comissionados funcionarios publicos funcionarios concursados concursados 1ª Vara Civel kaled ali malat