Paulinho da Força recebeu recursos em espécie para campanha, aponta investigação

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão na capital paulista e em Brasília

Da Redação
Publicado em 14/07/2020, às 09h10 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h10

- Divulgação / MP


Os recursos não contabilizados no total de R$ 1,7 milhão recebidos pelo deputado federal Paulinho da Força em suas campanhas para a Câmara e para a Prefeitura e São Paulo, em 2010 e 2012, respectivamente, foram repassados ao parlamentar em espécie, por meio de doleiros que prestavam serviço para o Grupo J&F, e também por contratos simulados de serviço de advocacia.

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A revelação foi feita na manhã desta terça-feira, 14, durante entrevista coletiva em que os promotores Fábio Bechara e João Santa Terra, membros da força-tarefa instituída pelo MPSP para investigar crimes conexos a delitos eleitorais, e delegados da Polícia Federal detalharam a Operação Dark Side, desdobramento da Operação Lava Jato.



Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão na capital paulista e em Brasília, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Por meio da quebra dos sigilos bancários, intercâmbio de informações com o COAF, testemunhos de pessoas relacionadas aos fatos, dentre outras medidas investigativas, foi constatada a existência de fundados indícios do recebimento por um deputado federal de doações eleitorais não contabilizadas, de maneira dissimulada, durante as campanhas eleitorais dos anos de 2010 e 2012, no valor total de R$1,7 milhão.

Esses pagamentos teriam ocorrido por meio da simulação da prestação de serviços advocatícios e também mediante o pagamento de valores em espécie, contando para isso com doleiros contratados pelo referido grupo. Com o decorrer das investigações, apurou-se que o escritório de advocacia, supostamente envolvido na simulação da prestação de serviços, tinha como um dos seus sócios o genro do parlamentar. Com a quebra do sigilo bancário do escritório, foi identificada também a transferência de valores próximos à eleição de 2012, oriundos da Força Sindical. A operação não foi declarada em sua campanha.

Além disso, foi constatada a existência de diversas operações financeiras, relativamente atuais, que se enquadram em tipologias da lavagem de dinheiro, em especial o fracionamento de operações financeiras. Essas movimentações, não relacionadas ao parlamentar, indicam a possibilidade da prática de outros atos de lavagem de dinheiro autônomos e conexos, o que será objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.



Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação. Em relação deputado federal, as investigações em primeira instância, no tocante a ele, se restringem aos fatos apurados nos anos de 2010 e 2012. Em relação ao escritório de advocacia, a ação policial também busca provas da atualidade da prática de crimes conexos.