O Artigo 142 da Constituição Federal, que trata da defesa do estado democrático de direito, está sendo citado por diversos eleitores após o resultado das eleições gerais de 2022
Da redação
Publicado em 01/11/2022, às 09h30 - Atualizado às 10h22
O Artigo 142 da Constituição Federal, que trata da defesa do estado democrático de direito, vem sendo citado por muitos eleitores após o resultado das eleições gerais de 2022, onde Luis Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito presidente, neste último dia 30 de outubro, em uma disputa acirrada contra Jair Bolsonaro (PL).
Na opinião de opositores de Lula, o trecho da Constituição é usado como uma espécie de autorização, ou legitimação constitucional, para que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica atuem como um “poder moderador” por meio de uma intervenção militar.
No Capitulo II das Forças Armadas está detalhado:
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
A intervenção militar só deve ocorrer caso ocorra uma ameaça ao Estado Democrático de Direito. O Decreto-Lei Nº 3.864, de 24 de novembro de 1941, no Estatuto dos Militares, conforme definido no Art. 2º: as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas sobre a base da disciplina hierárquica e da fiel obediência à autoridade do Presidente da República (art. 161 da Constituição) . Parágrafo único. As Forças Armadas constituem, em tempo de prazos fundamentos da organização nacional de guerra. Cabe-lhes defender a honra, a integridade e a soberania da Pátria contra agressões externas e garantir a ordem e a segurança internas, as leis e o exercício dos poderes constitucionais.