Sancionada nesta sexta-feira (7), norma proíbe uso de recursos para pagar salários e exige aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde
Redação
Publicado em 07/08/2026, às 12h03
O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos estados poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à área da saúde.
A autorização consta na Lei Complementar 234/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7). Para receber os recursos, as corporações precisarão cumprir requisitos que ainda serão definidos pelo Poder Executivo.
A nova lei também estabelece que as despesas exigem aprovação prévia do Ministério da Saúde.
A legislação proíbe estritamente o uso do dinheiro das emendas para o pagamento de salários e de aposentadorias de bombeiros militares. Também é vedado o uso da verba para qualquer custeio ou investimento que não tenha relação direta com o atendimento pré-hospitalar.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A matéria foi aprovada pelo Senado em julho deste ano, após parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
* Com informações da Agência Senado