.O Ministério Público de São Paulo ingressou com Recurso Extraordinário contra decisão do Superior Tribunal ...
Da Redação
Publicado em 08/07/2020, às 15h10 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h03
O Ministério Público de São Paulo ingressou com Recurso Extraordinário contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu o prefeito de Itobi, alvo de ação por ter nomeado a própria irmã como funcionária "fantasma".Condenado em primeiro instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo a dois anos e oito meses de prisão pelo crime de peculato-desvio (art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67), o chefe do Poder Executivo de Itobi nomeou sua irmã para o cargo de diretora da Saúde do município, tão somente para receber a remuneração. A irmã do prefeito não executava as funções relativas ao cargo, o que era feito de fato por outra funcionária.A defesa, então, ingressou com Recurso Especial, tendo a Sexta Turma do STJ absolvido o acusado com o fundamento de que a conduta é atípica (AREsp n. 1.162.086/SP).Diante disso, o Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais da Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Recurso Extraordinário sustentando que a nomeação fere os artigos 37 e 5º, II e XXXIX, da Constituição Federal, bem como contraria a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pleiteando o reconhecimento da tipicidade material e formal da conduta e o restabelecimento da condenação do acusado.
Fonte: MPSP