MPSP recorre de absolvição do prefeito que nomeou irmã como funcionária "fantasma"

.O Ministério Público de São Paulo ingressou com Recurso Extraordinário contra decisão do Superior Tribunal ...

Da Redação
Publicado em 08/07/2020, às 15h10 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h03

- Divulgação / MP


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O Ministério Público de São Paulo ingressou com Recurso Extraordinário contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu o prefeito de Itobi, alvo de ação por ter nomeado a própria irmã como funcionária "fantasma".Condenado em primeiro instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo a dois anos e oito meses de prisão pelo crime de peculato-desvio (art. 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67), o chefe do Poder Executivo de Itobi nomeou sua irmã para o cargo de diretora da Saúde do município, tão somente para receber a remuneração. A irmã do prefeito não executava as funções relativas ao cargo, o que era feito de fato por outra funcionária.A defesa, então, ingressou com Recurso Especial, tendo a Sexta Turma do STJ absolvido o acusado com o fundamento de que a conduta é atípica (AREsp n. 1.162.086/SP).Diante disso, o Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais da Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Recurso Extraordinário sustentando que a nomeação fere os artigos 37 e 5º, II e XXXIX, da Constituição Federal, bem como contraria a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pleiteando o reconhecimento da tipicidade material e formal da conduta e o restabelecimento da condenação do acusado.

Fonte: MPSP