O município foi enquadrado na fase 1 - vermelha
Da Redação
Publicado em 11/06/2020, às 10h40 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h27
Liminar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça e concedida nesta quarta-feira, 10, suspendeu os efeitos do decreto que autorizou o funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos, além de escritórios de prestação de serviços, em Santo André. O texto do Poder Executivo municipal, questionado em ação direta de inconstitucionalidade, não respeitou o estabelecido no Plano São Paulo de retomada da economia.
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No âmbito das regras para flexibilização da quarentena, o município de Santo André foi enquadrado na fase 1 - vermelha, o que impede o funcionamento de atividades não essenciais. A PGJ alega na ação que os municípios não podem se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las, para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritiva.
Argumenta ainda que o abrandamento de medidas de distanciamento social, como determinado na norma municipal, em descompasso com as orientações da comunidade científica, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção e precaução.Ao acolher o pedido de liminar, o Judiciário considerou que a regra municipal já está em vigor, podendo interferir e prejudicar a estratégia de combate à pandemia coordenada pelo governo estadual.