Pela decisão, está autorizada a abertura de comércio de peças automotivas e de oficinas de veículos, estabelecimentos permitidos por força da normatização estadual
Da Redação
Publicado em 09/06/2020, às 10h35 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h24
Em ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público de São Paulo obteve liminar suspendendo o Decreto nº 21.174, de São Bernardo do Campo, que contrariou as normas estaduais de flexibilização da quarentena ao liberar o funcionamento de concessionárias e revendedoras de veículos e escritórios de prestação de serviços.
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Pela decisão, está autorizada a abertura de comércio de peças automotivas e de oficinas de veículos, estabelecimentos permitidos por força da normatização estadual. A Procuradoria-Geral de Justiça alegou na ação que o decreto de São Bernardo do Campo afronta preceitos constitucionais, acrescentando que a fase 1 - vermelha do Plano São Paulo de reabertura da economia, em que o município se enquadra, não libera as atividades permitidas pela norma municipal, consideradas não essenciais.
O relator Evaristo dos Santos justificou a concessão da liminar ressaltando haver norma estadual disciplinando a retomada das atividades econômicas e considerando o atual cenário de propagação da covid-19, em especial na região da Grande São Paulo, além da eficácia da quarentena como método de contenção da epidemia.