Jair Bolsonaro é condenado por tentativa de golpe de Estado

Maioria foi formada com votos do ministro relator Alexandre de Moraes e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia; julgamento termina até sexta-feira (12)

Rodrigo Florentino
Publicado em 11/09/2025, às 15h43

Prisão de Bolsonaro não será imediata, pois depende de recursos - Ton Molina/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado em todos os crimes descritos na denúncia.

A ação buscava reverter o resultado das eleições de 2022, vencidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Votaram a favor da condenação o relator Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia. Já o ministro Luiz Fux votou contra. O último a votar será o ministro Cristiano Zanin. O julgamento terminará até sexta-feira (12).



Voto que condenou Jair Bolsonaro foi da ministra Cármen Lúcia - Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Outros réus

Além de Jair Bolsonaro, também estão sendo julgados:

Crimes julgados

O grupo responde por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, ele responde apenas pelos três primeiros crimes listados.



Julgamento pode parar no Plenário do STF, caso existam dois votos contrários - Fellipe Sampaio/STF

 

Próximos passos

A prisão de Jair Bolsonaro e dos demais condenados não será imediata. Ela só poderá ser efetuada após a análise de recursos contra a condenação, no chamado trânsito em julgado.

No caso de condenação com um voto contrário, as defesas podem apresentar embargos de declaração, recurso usado para esclarecer omissões ou contradições no acórdão. Esses embargos são julgados pela própria Primeira Turma e costumam ser rejeitados.



Já em caso de condenação com dois votos contrários, o processo pode ser julgado novamente no Plenário do STF, composto por 11 ministros, mediante a apresentação de embargos infringentes.

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