Falhar em planejar é planejar falhar

Costa Norte
Publicado em 16/12/2011, às 13h45 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h53



Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), em 2005, o Brasil tinha uma taxa de urbanização de 84,2%. De acordo com algumas projeções, até 2050, a porcentagem da população brasileira que vive em centros urbanos deve pular para 93,6%. Em termos absolutos, serão 238 milhões de pessoas morando nas cidades do país até a metade deste século. Atualmente, a região Sudeste, por exemplo, já atinge um índice de urbanização de 90,5%. Por outro lado, a população rural deverá cair de 29 milhões para 16 milhões entre 2005 e 2050. Esses números impressionantes relativos ao crescimento demográfico brasileiro imprimem desafios importantes para o planejamento urbano das nossas cidades nos próximos anos, especialmente no que diz respeito à promoção de qualidade de vida.

São diversas as causas desses fluxos migratórios, mas certamente elas estão umbilicalmente ligadas a questões econômicas. Ou seja, é natural as pessoas procurarem locais onde possam garantir emprego e renda e, com isso, propiciar à família melhores condições de saúde e educação. Entretanto, os municípios que recebem esses contingentes populacionais muitas vezes não estão preparados para atender às demandas básicas dos migrantes – o que acarreta uma série de problemas ambientais e sociais. Entre eles, podemos citar desemprego, criminalidade, favelização e poluição das águas, além do ônus para o poder público. A Imprensa retrata constantemente essas imagens em ocupações imobiliárias clandestinas e irregulares. E isso não é novidade. Há anos temos constatado a falta de planejamento das cidades e as consequências que isso acarreta.

É preciso entender que, para assegurar a qualidade de vida para sua comunidade e proporcionar um crescimento sustentável, um município precisa de fontes seguras de financiamento. Além dos repasses do Estado e da União, o município tem em sua arrecadação tributária fonte permanente de recursos – constituída basicamente  pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISSQN (Imposto de Serviços Sobre Qualquer Natureza). Portanto, nada mais razoável do que a administração pública planejar o seu crescimento por meio de um Plano Diretor eficaz.



Visto que o crescimento é inexorável, as cidades precisarão de espaço para expandir-se. Entretanto, é fundamental que o desenvolvimento urbano se dê de forma sustentável. Para isso, as questões ambientais, econômicas e sociais precisam ser discutidas em conjunto. Além disso, é necessário entender que o desenvolvimento sustentável das cidades não guarda relação com o desenvolvimento sustentável do campo. Isso porque as demandas das cidades são diferentes daquelas das áreas rurais.

Quando falamos de um meio ambiente equilibrado, fruto do artigo 225 de nossa Carta Magna para as áreas urbanas, não pensamos necessariamente na preservação de florestas ou fauna em extinção, referimo-nos, na verdade, à existência de infraestrutura de saneamento básico, mobilidade urbana, arborização de ruas e praças, criação de parques de bairros e regionais, despoluição de rios, segurança – enfim, itens que melhorem a relação do homem com o ambiente em que vive. Nesse caso, a fauna a ser preservada é a humana. É para ela que temos que voltar nossa atenção, propiciando novos espaços sustentáveis para moradia, trabalho e lazer. Situação diversa é aquela constatada no campo, em que a presença humana é menos significativa ou inexistente e onde as preocupações com a flora e fauna exigem posturas distintas.   

Devemos criar formas mais inteligentes de lidar com os ciclos populacionais migratórios, seja do ponto de vista da salvaguarda do espaço territorial para moradia e trabalho ou até mesmo pela expansão das demandas de serviços públicos. Esse tipo de fenômeno socioeconômico impõe às autoridades públicas a necessidade de conceber e adotar normas ambientais específicas para cada situação. Definir a preservação de áreas para fins ambientais com base apenas no texto da lei não é funcional – é preciso criar instrumentos efetivos de controle da ocupação urbana.



Não é possível, assim, uma mesma norma ambiental atender de maneira eficiente cidades com portes, localizações ou conformações geomorfológicas diferentes. Urge a conscientização do crescimento urbano e de seu prévio planejamento. Já diz o velho ditado popular: "falhar ao planejar é planejar falhar".