Em ação proposta pelo MPSP, o governo do Estado de São Paulo foi condenado a contribuir para o ...
Da Redação
Publicado em 07/08/2020, às 09h20 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h38
Em ação proposta pelo MPSP, o governo do Estado de São Paulo foi condenado a contribuir para o custeio das despesas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) na cidade de São Paulo, nos termos da legislação federal em vigor. A decisão restabelece princípio da legalidade e a possibilidade de o Samu contar com recursos humanos e materiais compatíveis com a demanda de atendimento dos pacientes do SUS na capital paulista.A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça de Direitos Humanos - Área de Saúde Pública Dora Martin Strilicherk após a constatação de que a falta de financiamento pelo governo do Estado é uma das razões pelas quais o serviço 192 não dá conta de atender a todos os chamados.De acordo com a legislação federal (Decreto 5055/2002 e Portaria 1010/2012, do Ministério da Saúde), as despesas com o Samu devem ser compartilhadas entre União (50%), Estado (mínimo de 25%) e município de São Paulo (25%).
Fonte: MPSP