Um manual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne normas obrigatórias em manual prático para orientar eleitores no pleito de outubro
Redação
Publicado em 31/08/2026, às 09h26
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores do Brasil precisam conhecer as regras sobre o que é permitido e proibido no dia do pleito.
Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, um resumo explicativo para o exercício do voto. O manual é fruto da Resolução nº 23.759, publicada em março deste ano.
Dedicada à participação popular, a norma reúne em 13 capítulos o conjunto de regras que balizam as eleições. Ao apresentar o documento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, explicou o propósito prático do material.
São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, destacou Marques.
Para o ministro, a publicação facilita a consulta às informações e fortalece a cidadania.
A votação ocorrerá em todo o país das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 25 de outubro. Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (ou distrital) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governador.
Segue a lista de normas essenciais para o pleito:
Os eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (para o 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (para o 2º turno). O procedimento pode ser feito pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
*Com informações da Agência Brasil