Eleições 2026: eleitor tem até 20 de agosto para pedir voto em trânsito

Solicitação permite votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro; pedido pode ser feito pela internet e presencialmente

Redação
Publicado em 11/08/2026, às 10h13

Quem estiver em uma cidade no mesmo estado poderá votar para todos os cargos - Alejandro Zambrana/Secom/TSE


Termina no dia 20 de agosto (quinta-feira) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro deste ano.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e nos cartórios eleitorais em todo o país. Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”.



Em seguida, deve preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras do benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual (ou distrital), governador, senador e presidente da República.



Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente. O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma mudança será permitida.

O eleitor que pedir o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.



Exterior

O eleitor com título registrado no exterior que estiver de passagem pelo Brasil poderá solicitar o voto em trânsito, mas apenas para o cargo de presidente.

Em contrapartida, o cidadão com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.



O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.

O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

* Com informações da Agência Brasil



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