Costa Norte
Publicado em 30/06/2012, às 04h49 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h04
Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na noite desta quinta-feira (28). Por maioria de 4 votos a 3, o Tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.
O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral.
Barrados
O ministro ressaltou, no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do resultado, o ministro Henrique Neves também fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade reprovada por Tribunal de Contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Dos partidos
Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3, passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então – retomada nesta quinta (28) – que pedia apenas a apresentação da contabilidade dos candidatos.
Composição
A inversão do placar foi possível porque, de março para cá, a composição do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves substituindo Marcelo Ribeiro. Toffoli seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a lei exige ao cobrar a aprovação das contas. Na outra vertente, estavam os ministros Nancy Andrighi, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, para quem a intenção da lei é moralizar a atuação política, mesmo que isso não estivesse escrito expressamente no texto.
Com informações da Agência Brasil