Comunicado da Procuradoria-Geral de Justiça

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que as comarcas abaixo listadas, que realizaram a ...

Da Redação
Publicado em 09/06/2020, às 17h15 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h25

- Divulgação / MP


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A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo comunica que as comarcas abaixo listadas, que realizaram a antecipação do feriado de Corpus Christi, com base na legislação municipal local e por determinação desta Procuradoria (Portarias nº 5429/2020, de 19/05/2020 e nº 5471/2020, de 28/05/2020), tiveram a emenda de 12/06/2020 cancelada e terão expediente normal nos dias 11/06/2020 e 12/06/2020. O expediente será mantido ainda que seja decretado ponto facultativo pelos Municípios ou pelo Governo do Estado: 

• CAIEIRAS

• CAMPINAS



• CASA BRANCA

• COTIA

• DIADEMA



• EMBU GUAÇU

• FERRAZ DE VASCONCELOS

• FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA (CAMPINAS)



• FRANCISCO MORATO

• FRANCO DA ROCHA

• GUARAREMA



• ITAQUAQUECETUBA

• MAUÁ

• MOGI DAS CRUZES



• POÁ

• RIBEIRÃO PIRES

• RIO GRANDE DA SERRA



• SALESÓPOLIS

• SANTA ISABEL

• SANTO ANDRÉ



• SÃO BERNARDO DO CAMPO

• SÃO CAETANO DO SUL

• SÃO PAULO



• SUZANO

• TABOÃO DA SERRA

• VARGEM GRANDE PAULISTAComunica, outrossim, que o feriado de Corpus Christi no dia 11/06/2020 e a emenda do dia 12/06/2020, previstos pelo Ato nº 174/2019 – PGJ, serão mantidos nas demais Comarcas do Estado.



Fonte: MPSP