Costa Norte
Publicado em 11/05/2012, às 16h23 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h01
O Código Penal em vigor tem 72 anos, ele foi editado em 1940 para uma sociedade que vivia outros parâmetros, sem a influência da televisão, da informática, da internet, época que não existiam organizações criminosas transnacionais, em que não havia banalização dos crimes contra o patrimônio público, os assaltos aos cofres públicos. A modernização desse Código está sendo estudada por uma comissão de magistrados, advogados, membros do Ministério Público e professores, criada pelo Senado. O grupo é coordenado pelo ministro Gilson Dib, do Tribunal Superior de Justiça, e deverá apresentar suas sugestões de mudanças no dia 25 de junho. “Nossa proposta será criar um Código Penal moderno, voltado para hoje com o olhar para o futuro”, afirmou o ministro Dib, em entrevista à Imprensa. Lembrou ele que nos 72 anos do Código Penal só houve apenas uma reforma parcial em 1984. Depois vieram legislações pontuais, as chamadas leis extravagantes, como a lei dos crimes hediondos, a lei do colarinho branco, a lei dos crimes contra a ordem tributária, a lei dos crimes ambientais, a lei da lavagem de dinheiro. O ministro Gilson Dib informou que a comissão que coordena, nas sugestões que encaminhará ao Senado, vai privilegiar aquilo que é realmente ofensivo à sociedade e tirar tudo o que não tem mais nenhum sentido de prevalecer.
Enriquecimento ilícito Indo ao encontro dos anseios da sociedade de querer um Brasil menos corrupto, a comissão de juristas vai sugerir a tipificação do crime de enriquecimento incompatível com a renda declarada por políticos, juízes e demais servidores públicos. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão, podendo ser estendida em dois terços em caso de agravante. Para punir um servidor, bastará provar que ele acumulou patrimônio incompatível com a renda, não sendo mais preciso obter provas do crime que gerou tal enriquecimento. Além da prisão, os bens e valores serão confiscados. A pena pode ser aumentada na metade ou em até dois terços se o agente público transferir a posse de bens e valores a terceiros, ou seja, recorrer a laranjas em tentativa de camuflar a acumulação ilegal de riqueza. Hoje é comum réus em processos de corrupção usar nomes, contas e outros dados de parentes, empregados e ex-empregados para disfarçar a origem de determinados bens. Para os membros da comissão de juristas, a criminalização do enriquecimento ilícito é um passo importante no endurecimento da legislação contra os crimes de corrupção e colarinho branco. O Brasil se alinharia à tendência internacional de punir o enriquecimento ilícito. Ela vai se juntar à Lei da Ficha Limpa no combate a criminalidade dentro dos três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário.