Qualquer tipo de comerciante terá que usar canudos de papel ou biodegradáveis
Estela Craveiro
Publicado em 13/10/2018, às 11h09 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h39
Com a sanção do prefeito Caio Matheus e a publicação no Boletim Oficial do Município (BOM), em 4 de outubro, a lei municipal número 1.320/2018, que proíbe o uso de canudos plásticos por hotéis, bares, restaurantes, ambulantes e similares de Bertioga, já está em vigor.
Mas os comerciantes de alimentos e bebidas terão 180 dias, a partir da data da publicação no BOM, para se adaptar ao que manda a lei.
Conforme prevê o projeto de lei apresentado por Ney Lyra (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Bertioga, e subscrito pelos demais oito vereadores, aprovado em segunda discussão em 18 de setembro, a partir daí, quem for flagrado oferecendo canudinhos plásticos aos consumidores, receberá advertência na primeira vez.
Na segunda, será multado em R$ 500. Se houver reincidência, a multa terá o valor dobrado. E no terceiro flagrante estará sujeito a suspensão temporária de atividade.
Veja matérias sobre a proibição do uso de canudinhos plásticos em outras cidades da região:
Prefeito de Ilhabela sanciona lei que proíbe a utilização de canudos plásticos
Sem canudinhos plásticos em Guarujá
http://d.costanorte.com.br/coluna-albatroz/21391/sem-canudinhos-plasticos-em-guaruja