Bolsonaro cometeu crime eleitoral no 7 de Setembro? Juristas explicam

Após oposição entrar com ação no TSE, especialistas comentam se conduta do presidente da República no 7 de Setembro configura abuso de poder

Da redação
Publicado em 09/09/2022, às 11h18 - Atualizado às 13h00

Oposição entrou com ação no TSE para investigar e pedir a inelegibilidade da reeleição de Jair Bolsonaro (PL) nos atos de 7 de Setembro Jair Bolsonaro - Reprodução Poder 360


As polêmicas nos bastidores do feriado nacional entrelaçado ao período eleitoral estão longe de acabar. Desta vez, o Partido Democratico Trabalhista (PDT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entrou com uma ação, na quinta-feira (8), para investigar Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e econômico nos atos de 7 de Setembro e para pedir a inelegibilidade de sua candidatura.

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De fato, o presidente da República participou do desfile oficial na Esplanada dos Ministérios em Brasília. Depois, retirou a faixa presidencial e subiu em um carro de som para falar com seus apoiadores, além de repetir o mesmo procedimento no Rio de Janeiro, mas isso alteraria a hipótese de ilícito eleitoral?



“Pedir votos em um evento público, custeado e organizado pelo Poder Público é um ilícito em duas áreas do direito: é um ilícito de direito administrativo na medida em que houve manejo da Administração Pública de maneira pessoal e para interesse particular, mesmo que político”, explica o advogado e professor de Direito Constitucional Antonio Carlos de Freitas Junior.

O especialista afirma ainda que o ato é também um ilícito eleitoral. “Na medida em que pode ser configurado como abuso de poder político e até mesmo abuso de poder econômico pelo uso de recursos públicos para privilegiar a propaganda política”, afirma.

Entretanto, o advogado pondera  que, por outro lado, quando Bolsonaro retira a faixa presidencial, sai do evento público e sobe em um carro de som privado, a situação é completamente outra.



“Estamos no período eleitoral e é lícito aos candidatos pedirem votos. Impedir Bolsonaro de pedir voto no 7 de Setembro é um ilícito eleitoral. Ele, como também todos os candidatos, tem que estar livre e desimpedido para fazer, em eventos públicos - pois abertos a qualquer público, mas financiados pela campanha ou por particulares -, qualquer tipo de pedido de voto ou apoio”, ponderou Freitas.

Cerca de um milhão de pessoas compareceram em Brasília (Reprodução Revista Oeste)

O Tribunal Superior Eleitoral tem alguma jurisprudência sobre casos assim?

Para o especialista, não. “Não há uma jurisprudência específica, até porque o TSE tem um entendimento de que o abuso de poder político não seria um ato isolado. Verifica-se um conjunto de comportamentos. Eventos isolados não são suficientes para a configuração do abuso. É necessário verificar o uso abusivo, o comportamento reiterado e sistêmico ou de grande vulto e magnitude que tenha violado a igualdade entre as candidaturas”, afirmou.



Por outro lado

Já para o advogado Alexandre Rollo, ao contrário, “há farta jurisprudência no TSE sobre o desvio de finalidade de eventos oficiais que são transformados em eventos eleitoreiros”.

“Apesar de ter tentado separar as figuras de presidente da República e de candidato à reeleição, Bolsonaro praticou abuso do poder político e conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais ao usar, em Brasília, toda a máquina administrativa - bens móveis e servidores públicos - preparada para uma comemoração oficial da Independência do Brasil, em prol de sua campanha à reeleição. O evento foi preparado em comemoração ao 7 de Setembro”, afirma Rollo.

O especialista finaliza sua perspectiva dizendo que no desfile havia a presença de várias autoridades federais e o público presente estava assistindo ao desfile e festejando o Dia da Independência. 



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"Tirar a faixa presidencial e mudar de palanque ao subir em um trio elétrico para proferir discurso eleitoral naquele mesmo ambiente, naquele mesmo evento, não altera essa realidade. Bolsonaro está muito longe de atuar dentro das quatro linhas. Houve clara afronta à igualdade de oportunidades entre os candidatos na disputa eleitoral”, finaliza o advogado e especialista em Direito Eleitoral.