A decisão atende a pedido do Procurador Geral do Município, Roberto Novaes, que alerta para o perigo da descontinuidade de serviços essenciais
Mac
Publicado em 21/12/2018, às 19h09 - Atualizado em 24/08/2020, às 04h35
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Pereira Calças, suspendeu, no fim da tarde desta sexta-feira, 21 de dezembro, a decisão da juíza de primeira instância, Luciana Mendonça De Barros Rapello, da 2ª Cara Civil de Bertioga, que ordenava a exoneração de servidores comissionados, contratados para os cargos criados com base na lei complementar número 145, de outubro deste ano.
A suspensão atende a pedido do Procurador Geral do Município, Roberto Novaes que, em suas razões, alerta para o perigo da descontinuidade de serviços públicos essenciais à população e turistas da cidade de Bertioga.
Já a juíza de Bertioga atendeu à solicitação feita em ação popular que alega a inconstitucionalidade da referida lei e determinou a suspensão de todas as portarias de nomeações dos servidores para estes cargos. Luciana Mendonça De Barros Rapello estabeleceu pena para o não cumprimento da decisão, no prazo de um dia útil, a partir da intimação, de R$ 20 mil.
Entenda o caso
Em agosto, uma decisão da juíza Calila de Santana Rodamilans, da 1ª Vara Cível de Bertioga, já havia determinado a primeira exoneração de 187 servidores comissionados. Esta primeira decisão, com base em ação popular dos mesmos autores, reconheceu a inconstitucionalidade dos cargos de coordenação, chefia, assessoria e ouvidoria, criados pelos artigos 29, 30 e 31 da lei complementar 93/2012; com exceção dos cargos de secretários e diretores. A decisão liminar atendeu, também, a parecer do Ministério Público de Bertioga, proferido no mesmo processo. À época, dos 187 cargos, somente 113 estavam ocupados, dos quais 64 eram servidores de carreira, que deveriam voltar às suas funções de origem. No dia 17 de setembro, 49 pessoas foram exoneradas.
Após a decisão, a prefeitura iniciou a elaboração de um modelo de readequação do quadro funcional, a ser submetido à Câmara Municipal. Em 2 de outubro, os vereadores (com exceção de Silvio Magalhães (PSB), que rejeitou, e Matheus Rodrigues (DEM), que se absteve de votar) aprovaram, em primeira discussão o projeto de lei complementar (PLC) 004, de autoria do Poder Executivo, que tramitava em regime de urgência especial. Conhecido como readequação administrativa, o PLC redefiniu o organograma de cargos, atribuições e salários de funcionários comissionados que a prefeitura pode contratar.