Alimentos ultraprocessados podem exibir alerta de risco de câncer nos rótulos; entenda a importância

Projeto de lei propõe que embalagens tragam aviso de "alto potencial cancerígeno", destacando os riscos à saúde associados ao consumo desses produtos no Brasil

Redação
Publicado em 21/07/2025, às 15h34

Projeto no Senado exige que embalagens de ultraprocessados tenham informações na parte frontal - Marcos Oliveira / Agência Senado


Projeto de lei quer que embalagens mostrem, na frente, o aviso “alto potencial cancerígeno”. Ideia é alertar sobre os perigos de comer produtos muito industrializados no dia a dia. Os alimentos ultraprocessados, como biscoitos recheados, salgadinhos, refrigerantes, macarrão instantâneo e embutidos, podem passar a exibir nos rótulos a frase “alto potencial cancerígeno”.

A proposta está no Senado e pretende deixar mais claro para a população os riscos à saúde desses produtos, que fazem parte da rotina de muitas famílias brasileiras. O projeto é da senadora Drª. Eudócia (PL-AL) e quer obrigar as empresas a colocar o aviso bem visível na parte da frente das embalagens. A medida ainda será analisada pelas comissões do Senado.

Segundo a senadora, os alimentos ultraprocessados costumam ter ingredientes pouco usados em casa, como adoçantes artificiais, óleos modificados, açúcares em excesso e substâncias que realçam sabor, cor e cheiro. Esses componentes deixam a comida mais “gostosa”, mas também mais prejudicial à saúde.



A senadora cita que estudos internacionais mostram que o consumo frequente desses produtos pode aumentar o risco de vários tipos de câncer, como mama, intestino, pâncreas e boca. Um desses estudos analisou dados de mais de 450 mil pessoas e foi publicado no European Journal of Nutrition.

A proposta também prevê punições para empresas que não seguirem a regra. A fiscalização será feita por órgãos competentes, e as punições vão seguir o Código de Defesa do Consumidor. Para a senadora, o aviso direto nos rótulos é uma forma de ajudar o consumidor a entender melhor o que está comprando. “As pessoas têm o direito de saber o que estão levando para casa. Só com informação dá pra escolher com mais consciência e evitar problemas no futuro”, afirma.

O PL 2.722/2025 propõe alterações no Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que estabelece normas básicas sobre alimentos.



Com informações da Agência Senado



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