Caminhão carregado com cerveja tomba e populares levam mercadorias

Motorista não ficou ferido no acidente e moradores afirmam que a carga foi liberada

Da redação
Publicado em 20/04/2022, às 10h00 - Atualizado às 10h43

Carro ficou lotado de cervejas Carga de serveja - Reprodução Record Tv


Um caminhão carregado com fardos de cerveja tombou na manhã de terça-feira (19) na altura do km 78 da rodovia Fernão Dias. Parte da carga que estava intacta no acostamento foi levada por moradores, na região da Serra da Cantareira.

Nas imagens divulgadas pela Record TV é possível ver várias pessoas levando os fardos de cerveja que estavam no acostamento da via. Um carro ficou lotado de cervejas e um carrinho de mão foi utilizado para transportar os fardos.

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Carro ficou lotado de cervejas Carga de serveja (Reprodução Record Tv)

As faixas chegaram a ser bloqueadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas foram parcialmente liberadas uma hora após o acidente. Mesmo assim, o trânsito seguiu intenso naquele trecho da rodovia durante toda a manhã.

Nas redes sociais alguns populares que estavam no local rebateram as acusações de que se tratava de furto dos produtos. Segundo eles, o próprio motorista havia autorizado a população a pegar o material do chão pois havia seguro.



Saque de carga tombada é crime?

O saque de carga tombada é um crime previsto na legislação e vem causando muitos problemas para os motoristas, as transportadoras e a polícia. E embora seja relativamente comum em muitas rodovias brasileiras, não deixa de ser um roubo como outro qualquer.

O procedimento é bem conhecido: há um acidente e as pessoas se aglomeram no local, levando os produtos que ficam espalhados pela pista ou ainda parcialmente na caçamba, como frutas, grãos, enlatados, eletrônicos e até medicamentos. Embora seja difícil estipular dados concretos sobre o tema, sabemos que a situação é grave por aqui.

Infelizmente, é muito difícil evitar esse tipo de pilhagem, até porque as pessoas sentem uma falsa sensação de segurança em função de muitos populares estarem fazendo a mesma coisa.



Por incrível que pareça, alguns criminosos têm rádios na mesma frequência das concessionárias de pista, chegando em questão de minutos ao lugar da ocorrência.

Na prática, se alguém se apossar de algo que não lhe pertence, estará caracterizando uma infração penal, ou seja, um roubo ou furto. De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 169, isso pode resultar em prisão, em períodos que podem variar de um mês até um ano de detenção.

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Segundo especialistas, outro ponto que merece ser ressaltado é que o fato de a carga estar ou não segurada não faz diferença na questão do saque.

Caso a seguradora efetue o devido ressarcimento do prejuízo, cabe à própria empresa o direito de decidir o que fará com as mercadorias, estando ou não em condições de comercialização. Qualquer coisa diferente é considerada como saque.