Costa Norte
Publicado em 06/04/2012, às 05h20 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h59
O plenário da Câmara Federal, em Brasília (DF) aprovou, nesta terça-feira (03), a lei que regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício. O texto, negociado com sindicatos e empresas, é muito diferente da 1ª versão aprovada pela Câmara, em 2009. Do original, os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, com valor mínimo equivalente a 10vezes o piso da categoria. A proposta foi relatada em plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), da Comissão de Viação e Transportes. “Há 40 anos a categoria está lutando para regulamentar sua profissão”, afirmou.
Descansos O texto define regras gerais de horário, que incluem intervalo mínimo de refeição de 1h, além de repouso diário de 11h a cada 24h e descanso semanal de 35h. O projeto prevê que o acordo coletivo de trabalho, entretanto, poderá permitir a redução das 11h de descanso para até 9, desde que compensada no dia seguinte. A prorrogação de jornada, por sua vez, poderá ser de até 2h, pagas com o acréscimo constitucional de 50%, ou conforme o acordo coletivo.
CLT As horas noturnas, entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Decreto-lei 5.452/1943. O texto proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.
Estradas Nas viagens de longa distância, quando o motorista fica fora da base da empresa por mais de 24h, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada 4h contínuas de direção. O intervalo de refeição também será de 1h e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.
Cargas No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação. Se a viagem durar mais de uma semana, o descanso semanal será de 36h, mas será permitido seu acúmulo até 108h. O descanso semanal poderá ser fracionado. Das 36h, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais, 6h ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.
Revezamento Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento será garantido o repouso diário mínimo de 6h consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionado. Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de 8h, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12h, com 36 de descanso, se o tipo de transporte justificar a mudança.
Detenção A empresa ou seu representante que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 06 meses a 01 ano e multa.
Deveres Entre os deveres do profissional, destacam-se a atenção às condições de segurança do veículo e sua condução com perícia e prudência. Cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção, descanso e submeter-se a teste e programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, também são deveres.
Opinião Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e região, Valdir de Souza Pestana, a lei trará benefícios à categoria, principalmente melhores condições de vida e trabalho, com redução de acidentes.
Com informações da Agência Câmara de Notícias