Agora é lei: comércio deve discriminar os impostos de cada produto para o cliente

Costa Norte
Publicado em 13/06/2014, às 14h24 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h32

- Costa Norte


Por Marina Aguiar

Subway já exibe quatro dos sete tributos computados em seus produtos

Já vale, desde a terça-feira, 10, a lei que dá ao consumidor o direito de saber quais e quantos são os impostos que paga por cada produto. A Lei Federal 12.741/12 estabelece que todo estabelecimento comercial deve divulgar, nos documentos fiscais ou afixar painel em local visível, a informação sobre o valor de tributos federais, estaduais e municipais, que influenciam no preço final de venda. As empresas de todo o Brasil tiveram um ano para se adequar às normas e, agora, até dezembro de 2014, a fiscalização será apenas orientadora, ou seja, nenhum comerciante será punido. Em Bertioga, algumas empresas, como a rede de fastfood Subway, já possuem o sistema de demonstração ao cliente, mas exibem apenas quatro dos sete tributos computados. São eles: PIS/Pasep; Cofins; ICMS; e INSS. Gustavo Bandeira de Carvalho, sócio-proprietário da franquia americana, comenta o assunto: “Acho importante demonstrar os tributos fiscais, o quanto pagamos de impostos na entrada da mercadoria, elevando os custos e o quanto pagamos na ponta, o que é cobrado sobre o faturamento da loja”. Ele define o Brasil como “o país dos impostos” e acrescenta: “Realmente, é muito difícil ter um negócio e prosperar, com tantos impostos para pagar e sem nenhum retorno”. Para a presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Marisa Negro, a lei não está muito clara. “O governo implantou a obrigatoriedade, mas não deu instruções normativas compreensíveis”. De acordo com a presidente, é possível que a lei não funcione bem em Bertioga, pois muitos microempreendedores desconhecem a legislação. Marisa ainda afirmou que a CDL promoveu palestras para alertar os empreendedores, mas cabe ao contador de cada empresa orientar o seu cliente. “A lei está muito confusa, pede valores aproximados; nem as contabilidades estão sabendo discriminar isso para o cliente, quanto mais as empresas”, desabafou. As pequenas empresas da cidade não possuem o valor discriminatório dos impostos expostos no local ou nas notas fiscais e os proprietários procurados pela reportagem não quiseram se pronunciar sobre o assunto. Os tributos que deverão ser computados e apresentados aos clientes são: Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).