MPF pede anulação de licença ambiental da Etapa 4 do pré-sal por possíveis impactos às comunidades do litoral norte

Órgão quer a readequação do Eia/Rima, com diagnóstico específico para comunidades quilombolas, pescadores e povos indígenas e medidas mitigadoras para impactos ambientais

Reginaldo Pupo
Publicado em 31/12/2025, às 10h26

Terminal marítimo da Petrobras, em São Sebastião, uma das cidades localizadas na zona do pré-sal - Reginaldo Pupo


O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou duas ações, com pedido liminar,  para que a Justiça Federal determine a anulação imediata da licença ambiental prévia, emitida em setembro, pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) à Petrobras (Petróleo Brasileiro S/A), para ampliação das atividades de exploração de óleo e gás na Bacia de Santos, a chamada Etapa 4 do pré-sal.

O pedido foi ajuizado pelas procuradoras Walquiria Imamura Picoli e Fabiana Schneider, do Ministério Público Federal, na 1ª Vara Federal, em Caraguatatuba, no litoral  norte paulista.

Segundo o MPF, a autorização recentemente concedida resultou de procedimento administrativo instaurado sem transparência e conduzido às pressas pelo Ibama, além de desconsiderar impactos que podem colocar em risco o meio ambiente e a existência de comunidades tradicionais nos litorais norte paulista e sul fluminense.



O MPF também pede que o Ibama e a União sejam proibidos, desde já, de emitir quaisquer novos atos administrativos relacionados à Etapa 4, até que grupos de pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas e indígenas da região sejam consultados e se manifestem sobre o empreendimento.

Consulta prévia a comunidades tradicionais é condição para que órgãos públicos e empreendedores deem sequência a projetos e medidas que possam afetá-las diretamente. A obrigação está definida na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vigora no país há mais de 20 anos com status de norma constitucional.

O tratado estabelece que essa consulta deve se dar de forma livre e basear-se em informações completas e transparentes, para assegurar às comunidades a participação ativa em processos decisórios que envolvam seus direitos e sua integridade.



O projeto da Etapa 4 do pré-sal está em desenvolvimento há cinco anos, mas, até agora, nenhuma consulta nos moldes da Convenção foi efetivamente feita às comunidades do litoral de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Para resolver a pendência, o MPF pede, nas ações, que a União, o Ibama, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) sejam imediatamente obrigados a apresentar, em até 60 dias, um plano de realização dessas reuniões, sob coordenação do Ministério da Casa Civil e com garantia de participação dos grupos tradicionais em sua formulação.

Impactos

Ao final da tramitação processual, o MPF requer que a sentença definitiva imponha aos réus não só o dever de executar a consulta às comunidades, mas também a obrigação de elaborar um EIA (Estudo de Impacto Ambiental) complementar, que inclua os potenciais danos do projeto ignorados ou subestimados.



Segundo o MPF, com base em um relatório do OTSS (Observatório de Territórios Sustentáveis e Saudáveis da Bocaina), o licenciamento da Etapa 4 vem desconsiderando pelo menos 25 possíveis prejuízos sociais e ambientais graves relacionados à expansão das atividades petrolíferas na faixa litorânea entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Entre esses impactos estão a perda de meios de subsistência e redução da renda de comunidades locais, sobretudo de pescadores artesanais, ruptura de práticas tradicionais, riscos à segurança alimentar, elevação da incidência de problemas de saúde e aumento da violência.

O documento do OTSS, de acordo com o MPF, indica também falhas nos critérios adotados no EIA atual, para mensuração dos possíveis danos, exclusão de grupos tradicionais da área de influência delimitada no projeto e ausência de avaliação sobre possíveis vazamentos de óleo a partir dos navios que transportam o produto extraído nas plataformas, uma das fases mais sensíveis da cadeia de produção.



Parte desses riscos já foi prevista pela própria Petrobras em levantamentos realizados para o licenciamento de etapas anteriores do pré-sal. Embora reconheça alguns dos potenciais impactos do novo projeto, a empresa, segundo o MPF, vem propondo ações mitigadoras insuficientes para contorná-los, como o desenvolvimento de programas de educação ambiental e intenções genéricas de fortalecimento das comunidades locais.

As procuradoras da República, Walquiria Imamura Picoli e Fabiana Schneider, autoras das ações, informam: “O empreendimento não pode prosseguir sem a realização de análises complementares aprofundadas, capazes de dimensionar adequadamente os impactos socioambientais e embasar a formulação de medidas efetivas de prevenção, mitigação e compensação, sob pena de grave violação aos direitos fundamentais das comunidades tradicionais e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

O MPF pleiteia que a elaboração de um novo EIA contemple as lacunas identificadas no licenciamento em curso e, ao mesmo tempo, viabilize a revisão dos planos de emergência para vazamentos de óleo e proteção de áreas vulneráveis.



A ação requer ainda a condenação da Petrobras, do Ibama e da União ao pagamento de R$ 5 milhões para indenização dos danos morais que as omissões vêm causando às comunidades tradicionais da região.

“Má-fé”

A Etapa 4 do pré-sal compreende a instalação de 10 novas plataformas na bacia de Santos, com a perfuração de 132 poços em águas profundas. Estima-se que as unidades produzirão diariamente 123 mil m³ de petróleo e 75 milhões de m³ de gás natural, em média.

O processo de licenciamento ambiental do projeto teve início em 2021 e, desde então, o MPF vem cobrando, por meio de medidas extrajudiciais, o cumprimento das obrigações da Petrobras e dos órgãos públicos envolvidos.



O MPF identificou que, em setembro deste ano, o Ibama instaurou processo paralelo de licenciamento e concluiu pela autorização do projeto em apenas 11 dias, com dispensa de qualquer complementação de estudos e providências pela Petrobras.

Para Walquiria Picoli e Fabiana Schneider, o órgão ambiental agiu de má-fé com a instauração silenciosa e a tramitação expressa do procedimento.

“Sem dúvida, essa manobra administrativa visou burlar o acompanhamento do Ministério Público e da sociedade civil sobre a emissão da licença, ignorando as pendências técnicas e as exigências constitucionais e legais que estavam sendo exigidas pelo MPF”, frisaram as procuradoras.



Duas ações

As  ações foram protocoladas na Justiça Federal em Caraguatatuba e Angra dos Reis (RJ). Apesar da proximidade geográfica e troca entre comunidades dos litorais norte paulista e sul fluminense, a região é extensa e complexa, com especificidades que demandam uma análise individualizada.

Além disso, São Paulo e Rio de Janeiro estão sob a jurisdição de diferentes Tribunais Regionais Federais, da 3ª e da 2ª Região, respectivamente. Por isso, foi feita a opção de protocolar ações em cada uma das subseções judiciárias que abrangem a região impactada pela Etapa 4 do pré-sal, explicaram as promotoras.

Devido ao recesso judiciário, não foi possível obter informações sobre a aceitação, ou não, da denúncia do MPF e se a liminar foi concedida.



Devido ao recesso de fim de ano, a reportagem não conseguiu entrar em contato com a Petrobras. O espaço segue aberto em caso de manifestação.



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