Ministério Público barra aterro em São Vicente por risco de contaminação

Decisão judicial paralisa licenciamento na Cetesb e exige provas de titularidade da área sob pena de multa de 50 mil reais por dia

Redação
Publicado em 04/08/2026, às 10h52

Promotoria argumenta que tamanho do empreendimento exige aprovação por meio de laudos complexos - Magific/Imagem ilustrativa


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A Justiça suspendeu o licenciamento ambiental, para a instalação de um aterro sanitário em São Vicente, litoral de São Paulo. A liminar, concedida na segunda-feira (3), atende a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e impede qualquer intervenção da empresa responsável no local, sob pena de multa diária de R$50 mil.

O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) apontou diversas irregularidades no processo. A companhia não comprovou a propriedade da área de mineração onde pretende construir a Central de Tratamento de Resíduos (CTR), pois figura apenas como arrendatária dos direitos minerários.

O judiciário também destacou a ausência de um parecer conclusivo da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre o fechamento da mina existente no terreno.



Outro agravante envolve a documentação ambiental. A condução do licenciamento na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ocorreu por meio de um Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Segundo a promotora Thaísa Durante Unger Monteiro, o porte do empreendimento exige a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e a convocação de audiências públicas.

Tamanho do projeto

O planejamento da CTR São Vicente prevê uma vida útil de 24 anos. A capacidade diária abrange o recebimento de 400 toneladas de resíduos sólidos urbanos, 1.000 toneladas de entulhos da construção civil e 20 toneladas de material orgânico para compostagem.

Na ação civil pública, o MPSP exige a anulação em definitivo do licenciamento e o arquivamento do processo caso a empresa não corrija as falhas estruturais e documentais. A promotoria pede, ainda, que novos pedidos de licença só ocorram com a conclusão de uma ação popular paralela que investiga possível contaminação na área.



Se a Justiça confirmar o passivo ambiental, a empresa responsável deverá custear a recuperação integral do terreno e pagar indenização por danos morais coletivos.

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