STJ decide que multa por improbidade deve ser atualizada a partir da conduta

MPSP
Publicado em 14/01/2021, às 19h46 - Atualizado às 19h46

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O Superior Tribunal de Justiça acolheu agravo interno interposto pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, no âmbito de um recurso especial em que o MPSP figurava como recorrido.

O acórdão proferido pela corte estabelece, nos termos do voto do relator do agravo, ministro Benedito Gonçalves, que o termo inicial dos juros e correção monetária incidentes sobre multa civil imposta em condenação por improbidade administrativa se dá a partir do evento danoso, não da sentença.

Fonte: MPSP
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