Santos define regras para mesas e cadeiras de ambulantes na praia; veja decreto

Decreto atualizado libera mesas e cadeiras a carrinhos de pastéis e porções, fixa limites, veta consumação mínima e reforça fiscalização na orla da praia de Santos

Lenildo Silva
Publicado em 14/12/2025, às 17h50

Decreto garante transparência no atendimento aos consumidores e evita ocupações irregulares - Divulgação/Prefeitura de Santos


A prefeitura de Santos regulamentou, na sexta-feira (12), no paço municipal, novas regras para uso de mesas e cadeiras por ambulantes que oferecem pastéis e porções na faixa de areia da orla da praia.

A medida pretende ordenar ocupação da praia, ampliar segurança aos consumidores e garantir transparência no atendimento.

O decreto atualizado alcança cerca de 60 ambulantes que atuam na orla santista. As normas passaram a definir critérios claros para disposição de equipamentos, com foco em evitar obstruções e conflitos de espaço durante períodos de maior movimento.



Entre as principais mudanças, ficou proibida exigência de consumação mínima para uso de cadeiras e guarda-sóis. A prática era usada em parte dos carrinhos e gerava reclamações de banhistas, segundo avaliação municipal.

O texto fixou limite máximo de 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por carrinho. A prefeitura considerou a quantidade suficiente para atender demanda sem comprometer circulação na faixa de areia.

Para manter acesso livre à praia, ambulantes poderão iniciar atividades com cinco guarda-sóis abertos, com ampliação conforme chegada de clientes. O decreto também veta reserva de espaço, marcação de território e aluguel isolado de cadeiras ou guarda-sóis.



As regras valem apenas para ambulantes de pastel e porções que atuam na areia. Para demais vendedores, seja de outros produtos ou fora da faixa de areia, mesas e cadeiras permanecem proibidas.

O decreto manteve vedação ao uso de espreguiçadeiras e determinou identificação padronizada em todos os equipamentos, com nome do carrinho e número de registro, para facilitar fiscalização e atendimento de reclamações.

A prefeitura reforçou penalidades para irregularidades. Uso de mesas ou cadeiras por ambulantes de outras categorias passou a configurar infração grave, sujeita a multa e apreensão de materiais.



Pedidos de mudança de ponto terão análise técnica da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas, com base em fluxo de pedestres, mobilidade urbana e interesse público. A administração poderá reorganizar locais para melhorar ordenamento da orla.

Representando a categoria dos ambulantes, o comerciante Francinildo dos Santos, conhecido como Ruiz, que atua há 30 anos na região do canal 6, destacou o diálogo e o apoio recebidos ao longo dos últimos anos.

Também agradeceu a iniciativa e ressaltou a importância da parceria. "Esta conquista é fruto de um trabalho construído ao longo do tempo, desde a renovação do decreto, e representa um avanço significativo para os ambulantes da área de alimentação".



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