Restrição do sistema de travessia de balsas segue até o dia 23 de abril em Ilhabela

O prazo de análise para autorização de entrada no município é de em média 30 minutos

Da Redação
Publicado em 10/04/2020, às 09h14 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h29

- Ronald Kraag


A Prefeitura de Ilhabela prorrogou, na sexta-feira, 3, para o dia 23 de abril a restrição do sistema de travessia de balsas do município. O acesso restrito é uma das ações da administração da cidade para combater e prevenir o novo coronavírus. De acordo com a Prefeitura, a medida tem sido efetiva.

Desde o dia 21 de março, é necessário solicitar a autorização de entrada no município, pelo site travessia.ilhabela.sp.gov.br. “Estamos tomando as medidas necessárias para proteger a nossa população. Decretamos Estado de Calamidade na mesma data e seguimos a quarentena do Governo Estadual, que também foi prorrogada”, declarou a prefeita, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha.

A restrição da balsa é para todos: munícipes, turistas e veranistas. “O decreto do Governo Estadual é de quarentena, por isso, apenas os serviços essenciais estão autorizados a acessar a travessia. Caso necessite sair do arquipélago, não o faça sem a autorização para o retorno”, salienta a secretária de Desenvolvimento Econômico e do Turismo, Bianca Colepicolo.



“Com a restrição, conseguimos interferir na propagação do vírus, na cidade. Os municípios do Vale do Paraíba e Litoral Norte, têm diversos casos confirmados, com mortes suspeitas ou confirmadas e muitos casos em investigação. Sair do município para essas áreas é um risco muito grande, por isso é necessário que a população entenda que a quarentena e essa restrição são de extrema importância para todos”, explicou o secretário secretário de Saúde, Gustavo de Freitas Barboni.

Segundo o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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Perguntas sobre a Travessia

E necessário ressaltar que a análise é para casos excepcionais, e o decreto trata da proibição da circulação de pessoas entre São Sebastião e Ilhabela, ou seja, conforme informações da Prefeitura da cidade, a maioria dos pedidos tem inúmeros erros e os mais comuns são motivos fúteis para fazer a travessia.

Os serviços que foram autorizados a funcionar são internos. Prestadores de serviços como limpeza de piscinas, borracharia e delivery materiais de construção somente os de Ilhabela.



As solicitações são individuais, hoje a placa do veículo não é elemento de reprovação, porém as placas dos veículos podem ser um fator favorável no cadastro. Todos os ocupantes de um veículo precisam passar pela aprovação.

Qual o critério de autorização de entrada na cidade?

O básico para a travessia é ser morador residente e motivo justiçável. Ele precisa ter vida socioeconômica no arquipélago, como o emprego. Veranistas não se enquadram como morador, sendo assim documentos como IPTU, contrato de aluguel e contas de concessionárias como água e luz, não são validos como comprovação de morador.



Documentos essenciais:

Título de eleitor

Citi



Cadastro da saúde ou SUS (Ilhabela)

Veículo registrado em Ilhabela

Histórico escolar dos filhos matricula e etc.



Os pedidos são avaliados por funcionários da Prefeitura de Ilhabela e após a análise, é transferido para o setor responsável fazer a liberação no sistema.

Em caso de problemas médicos que são atendidos em outros municípios, é necessário explicar detalhadamente qual o tipo de tratamento, em qual local, data e horário, um encaminhamento médico de Ilhabela ajudará no processo.

Importante



Muitos moradores estão marcando a opção permanente sendo que essa opção é válida apenas para trabalhadores dos serviços essenciais, quando o morador marca essa opção a análise é reprovada, pois o morador tem que tratar a travessia como uma exceção e não é para ser feita sempre.

Prazos para análise

O prazo de análise inicial é de 30 minutos;



Recursos: 2 horas;

Lembrando que os recursos entram em fila, ou seja, os cadastros entram em uma ordem que precisa ser seguida podendo ou não demorar;

Horário de funcionamento 24 horas;



Acesso Permanente somente para trabalhadores de serviços essenciais a autorização desse grupo também é individual;

O decreto define como essenciais os seguintes serviços e atividades: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; coleta de lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais, entre outros.