mayumi
Publicado em 16/01/2018, às 11h31 - Atualizado em 24/08/2020, às 03h03
A prefeitura de Guarujá encerrou 2017 com uma arrecadação superior a R$ 20,9 milhões somente pelo Programa de Recuperação Fiscal, o Refis. A iniciativa que entrou em vigor em 11 de agosto do ano passado, tinha como prazo inicial o dia 9 de dezembro, no entanto, o encerramento foi prorrogado para o dia 31 de março. A expectativa é de arrecadar R$ 31,3 milhões com o programa.
Os débitos passíveis de negociação são relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuição de melhorias e multas – não incluindo multas tributárias ou por infração de trânsito. O desconto chega a 100% em multa e 80% em juros, além de ser possível parcelar as dívidas em até 60 meses, ou até 120 meses em casos excepcionais.
Para requerer o benefício, o contribuinte pode fazer a solicitação por meio da internet ou presencialmente, em três postos de atendimento: Centro de Atendimento ao Contribuinte - Ceacon (avenida Leomil, 630, Centro); Setor de Dívida Ativa (rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); e Centro de Cidadania de Vicente de Carvalho (rua Cunhambebe, 500, Vila Alice). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.
Quem optar por fazer a adesão pela internet deve acessar o site da prefeitura de Guarujá . É necessário preencher um formulário e depois, com os documentos solicitados, encaminhar a documentação em até 30 dias, via correios, para o Protocolo Geral da prefeitura de Guarujá, no Paço Municipal Raphael Vitiello (av. Santos Dumont, 640, Santo Antônio, CEP: 11432-502). Também é possível entregar a documentação pessoalmente no mesmo local. O atendimento é realizado em dias úteis, das 9 às 17 horas.
Casos excepcionaisO parcelamento dos débitos de 61 a 120 parcelas mensais e consecutivas é autorizado em casos excepcionais, contudo que atenda a determinados critérios. O valor a ser pago, por exemplo, deverá corresponder a no mínimo R$ 50 mil por cadastro municipal e, o mínimo de cada parcela de 100 Unidades Fiscais (R$ 317,00) para pessoa física e de 250 UF’s (R$ 792,5) para pessoa jurídica.
No entanto, a prefeitura alerta que esses limites podem ser desconsiderados pela Advocacia Geral do Município (AGM) em algumas situações. Por exemplo, às pessoas físicas que comprovem renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos se maior de 60 anos ou portador de doença grave (ou descendente); até três salários mínimos nos demais casos; não possuir qualquer outra fonte de renda e possuir um único imóvel, que seja sua residência.
Número de parcelas Redução de multa (%) Redução de juros (%) À vista 100 80 2 a 3 100 80 4 a 12 80 60 13 a 24 60 50 25 a 30 50 40 31 a 60 40 30