Quantidade de multas aplicadas em Bertioga preocupa população

Prefeitura divulgou 2.751 placas de veículos multados por radares e agentes de trânsito nas últimas duas edições do Boletim Oficial

Marina Aguiar
Publicado em 21/06/2018, às 10h41 - Atualizado em 23/08/2020, às 16h58

Mais de 2.000 placas de veículos multados entre janeiro e maio foram divulgadas no BOM - Rosângela Ribeiro


Um grande número de placas de veículos multados entre janeiro e maio foi publicado pela prefeitura de Bertioga, nas últimas edições do Boletim Oficial do Município (BOM). No total, 2.751 veículos receberam multas no período. A quantidade chamou a atenção de internautas, como Fernando Souza: "O que se vê no BOM não deixa de ser um absurdo, quando se fala da indústria de multas, claro que se têm os excessos".

Roberval Nunes Jorge questionou: "Será que Bertioga tem os piores motoristas do Brasil, em virtude da quantidade exagerada de autuações em uma cidade, que não tem 50 mil habitantes? Isto é um absurdo! Pelo exagero de autuações, dependendo da infração, será que não caberia, primeiro, um trabalho de orientação aos motoristas, por parte do poder público, ao invés de penalização?".

A assessoria de imprensa da prefeitura foi questionada quanto ao grande número de multas aplicadas, mas não respondeu. Outra dúvida dos internautas era se a Diretoria de Trânsito utilizou imagens das câmeras de monitoramento instaladas em maio, para a aplicação de multas. Por telefone, a diretoria esclareceu que nenhuma imagem das câmeras de segurança foi utilizada na aplicação das multas, apenas radares e agentes de trânsito.



A diretoria também esclareceu que a publicação das multas atende ao artigo 13, da resolução 619/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devido à demora na entrega de notificações pelos Correios. O artigo define que "esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no § 1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva".