Costa Norte
Publicado em 08/02/2017, às 10h50 - Atualizado em 24/08/2020, às 02h39
A prefeitura de Cubatão anunciou em entrevista coletiva que reassumirá a administração do Hospital Municipal Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva, que estava a cargo da Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB).
O prefeito Ademário Oliveira se comprometeu a quitar as rescisões trabalhistas dos funcionários vinculados à associação gestora. Disse ele: “Garantiremos o direito de todos os trabalhadores. Em parceria com o Ministério Público, elaboraremos um cronograma para o pagamento". O anúncio foi realizado ao lado da secretária de Saúde, Sandra Furquim, e do procurador geral, Rogério Molina.
A municipalidade havia recorrido ao Ministério Público do Trabalho e ao sindicato da categoria (SintraSaúde) para realizar o depósito judicial das somas definidas em relação ao passivo trabalhista.
Apesar da mudança, ainda não há previsão da data de retomada do funcionamento do hospital. Isso porque será necessário realizar um minucioso levantamento sobre como se encontram as instalações daquela unidade hospitalar. Segundo o prefeito, é necessário que a reabertura seja planejada com sustentabilidade e, para isso, será preciso a parceria dos governos Federal e Estadual. Ele complementou: "Não podemos correr o risco de reabrir o hospital sem condições financeiras de mantê-lo".
Ademário Oliveira informou que os quatro pacientes que ainda permanecem internados serão encaminhados para uma casa de acolhimento, já que apresentam quadro de saúde satisfatório. Eles são considerados ‘pacientes sociais’, ou seja, não podiam receber alta por não contarem com um local de abrigo, a casa de familiares ou amigos.
Entenda o caso
A 2ª vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/Comarca de Cubatão indeferiu uma petição inicial ajuizada pela AHBB e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. Na documentação, a organização social de Saúde solicitava o cumprimento integral das cláusulas do contrato administrativo nº 010/2016, que a declarava gestora do hospital cubatense, especialmente o repasse dos valores pactuados nesse contrato.
Para o tribunal, além de a via processual escolhida pela AHBB (ação ordinária de obrigação de pagar e cumprir o contrato) ser inadequada, "o fato de permanecer o interesse na continuidade não retira a natureza executiva do contrato administrativo, nem a inadimplência parcial acrreta a rescisão contratual, se há interesse do particular em permanecer prestando o serviço".
Mesmo sendo "louvável a intenção da AHBB em permanecer prestando serviços hospitalares no Município" - observa na decisão a juíza Sheyla Romano dos Santos Moura -, trata-se de questão que vai além dos limites legais e processuais a que a Justiça deve atentar.
Ela completa: "Impor através da presente ação que a Administração cumpra obrigações que decorrem da própria lei e contrato, como efetuar o pagamento imediato das prestações em atraso, visa burlar os meios judiciais aplicáveis ao inadimplemento, o que não deve ser admitido. Observe-se, ainda, que no Direito Público aplica-se somente o que está previsto em lei".
Foto: Divulgação/ PMC