Por 9 a 2, STF suspende eficácia de decreto que afetava educação inclusiva

MPSP
Publicado em 18/12/2020, às 21h30 - Atualizado às 21h30

5d93b6b7843e1_3 - Reprodução


Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do Decreto 10.502/2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, confirmando os termos de liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6590. A decisão da corte vem em linha com o que havia pleiteado o MPSP.

Segundo o decreto, a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, implementaria programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto também incentivava a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.

Em sustentação oral perante o STF , o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, havia argumentado que o decreto subverte princípios consagrados em uma série de diplomas que garantem o direito à educação inclusiva. Na visão do MPSP, a normatização do governo federal, que tinha por objetivo por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), altera o ordenamento jurídico, já que resulta na introdução de uma nova política educacional em nível nacional ao estimular a criação de salas e instituições especiais para os alunos com deficiência.



De abril para cá, a Procuradoria-Geral de Justiça já realizou sete sustentações orais no Supremo, dando ênfase a uma das políticas estabelecidas como prioritárias pela atual gestão do MPSP: a litigância estratégica.

Fonte: MPSP