PGJ quer derrubar lei municipal que limita atuação do Ministério Público

MPSP
Publicado em 19/01/2021, às 15h16 - Atualizado às 15h16

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A lei do município de Mauá que dificulta o acesso do Ministério Público e da polícia a prontuários e fichas de atendimento dos serviços de saúde é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada na última semana pela Procuradoria-Geral de Justiça. 

Segundo o artigo quarto da Lei Nº 5.535, a entrega dos documentos é condicionada à concordância do paciente por escrito. Para o MPSP, contudo, o texto fere as Constituições Federal ao representar uma interferência indevida na atuação das instituições. 

Na petição inicial, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ressalta que incumbe ao Ministério Público requisitar dos órgãos da administração direta ou indireta os meios necessários à conclusão de inquéritos e procedimentos. 



"Dentre as diversas funções conferidas ao Parquet, merece destaque a prevista no artigo 129, III, da Constituição da República, que lhe investe do dever de 'zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia'", anota Sarrubbo na inicial.

O objetivo do processo é a obtenção de liminar suspendendo a Lei Nº 5.535 do município de Mauá e a declaração de inconstitucionalidade do texto.

Fonte: MPSP