Paciente pode recusar transfusão mesmo em risco de vida, decide STF

Corte rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina e reforçou que decisão deve ser respeitada por todos os tribunais do país

Redação
Publicado em 18/08/2025, às 11h42

Ministros confirmaram que pacientes podem optar por alternativas técnicas quando disponíveis, sem uso de sangue - Tomaz Silva/Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A maioria dos ministros rejeitou recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava rever decisão anterior favorável às Testemunhas de Jeová.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar até às 23h59 desta segunda-feira (18). Até agora, votaram contra o recurso o relator, Gilmar Mendes, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

Com a decisão, a tese definida em setembro de 2024 segue válida. Na ocasião, os ministros foram unânimes em afirmar que todo cidadão tem o direito de negar procedimentos médicos por razões de fé. Entre eles, a transfusão de sangue, proibida pela crença das Testemunhas de Jeová.



“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz o entendimento firmado pela Corte.

O STF também estabeleceu que, sempre que houver viabilidade técnica, o paciente pode optar por tratamentos alternativos à transfusão, desde que haja concordância da equipe médica e registro claro da decisão. O CFM alegava que havia omissões na decisão anterior, como situações em que o paciente estivesse inconsciente ou em risco iminente de morte. Mas, para o relator, esses pontos já haviam sido enfrentados no julgamento anterior.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu Gilmar Mendes em seu voto.



Dois casos concretos embasaram a tese: o de uma paciente de Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e o de outra, do Amazonas, que exigiu custeio de procedimento em outro estado justamente por ser viável sem uso de sangue.

* Com informações da Agência Brasil



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