Novo saque de até R$ 1 mil do FGTS começa hoje; confira se você tem direito

Datas variam de acordo com o mês de aniversário do trabalhador; saque será pago até 15 de junho

Da redação
Publicado em 30/04/2022, às 11h11 - Atualizado às 12h19

Bolão de nove cotas foi realizado em São José da Bela Vista Dinheiro Dinheiro em espécie - Imagem Ilustrativa


O novo saque de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) começa hoje e trabalhadores nascidos em fevereiro já podem receber o valor a partir deste sábado (30).

O saque extraordinário começou a ser pago em 20 de abril e vai até 15 de junho, as datas do calendário variam conforme mês de aniversário do trabalhador.

A consulta do valor disponível para saque e a data disponibilizada podem ser consultadas por meio do aplicativo do FGTS (disponível na App Store e no Google Play), pelo site oficial da Caixa Econômica Federal ou em qualquer agência.



Leia também: Preço do gás de cozinha bate recorde histórico e é o maior do século

Após ter o dinheiro creditado na poupança digital, o profissional que não quiser receber o valor pode solicitar que o montante volte à sua conta do FGTS. Porém, isso pode ser feito apenas até 10 de novembro. Caso o trabalhador não informe nada e nem saque o dinheiro até 15 de dezembro, o valor volta à conta de origem e com correção monetária.

A Caixa irá depositar todo dinheiro que o trabalhador tiver direito direto na poupança digital. Quem ainda não recebeu o dinheiro precisa solicitar pelo aplicativo do FGTS ou em alguma agência da Caixa.



A Caixa ressalta que o valor máximo a ser depositado será de R$ 1 mil. A pessoa que tiver menos do que esse valor, receberá tudo que estiver no fundo. Os que tiverem mais de R$ 1 mil receberão apenas o estipulado.

É preciso ter atenção, pois, valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados.

Saiba quem tem direito ao FGTS:



Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores intermitentes e temporários;



Trabalhadores avulsos (Sem vínculo empregatício);

Atletas profissionais;

Empregados domésticos;



Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).