Mudança nas regras do 'direito de sangue' afeta filhos e netos no Brasil; especialistas apontam contradições e preparam ações judiciais
Redação
Publicado em 05/06/2026, às 15h07
Uma alteração na legislação da Itália, promovida em março deste ano, gerou impacto direto para milhares de descendentes ao redor do mundo, incluindo o Brasil. O governo do país europeu mudou as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência, o chamado direito de sangue (jus sanguinis). A medida impõe novas restrições e afeta diretamente filhos, netos e bisnetos de italianos.
Com as novas regras, o processo tornou-se mais rigoroso. A empresária Natália Ruggiero, que obteve o documento há 12 anos, enfrenta dificuldades para garantir o mesmo direito a um de seus filhos por causa do recente decreto. Ela precisou contratar assessoria jurídica para tentar o reconhecimento do filho menor.
Dos meus dois filhos maiores, eu consegui tirar porque era muito mais fácil. Você mandava os papéis. Hoje existe essa burocracia que você precisa ir até o consulado, passar por ele, e isso se tornou muito mais difícil e demorado", relata a empresária.
O geógrafo Caio Vinícius explica que o Brasil foi um dos maiores receptores da diáspora italiana no passado e, agora, presencia um movimento de retorno. Ele aponta uma contradição no cenário atual: a Europa sofre com o envelhecimento populacional e a baixa natalidade, o que gera necessidade de mão de obra.
No entanto, por causa de crises, pandemias e guerras globais, o continente recebe grandes fluxos migratórios, fator que motiva o endurecimento das leis para novos cidadãos.
Diante dos obstáculos, muitas famílias buscam a via judicial para garantir o passaporte europeu. A advogada especialista em cidadania italiana, Antonella Castellone, afirma que descendentes que possuem apenas o bisavô ou trisavô reconhecido recorrem aos tribunais para tentar a aprovação.
Segundo a advogada, a nova lei apresenta inconstitucionalidades e pontos de conflito. Para tentar derrubar a medida de forma definitiva, os advogados acionam o Tribunal Superior, a Corte Constitucional, a Corte de Cassação italiana e até a Corte de Justiça da União Europeia.
*Com informações da jornalista Letícia Sanvez, para o Jornal Litoral, da TV Cultura Litoral.