Nota à imprensa

MPSP
Publicado em 04/12/2020, às 10h46 - Atualizado às 10h46

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Por decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Antônio Augusto Galvão de França, em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo nesta quarta-feira (2/12), foi determinada, liminarmente, a suspensão de remoções de moradores das quadras 37 e 38 da região de Campos Elíseos, também conhecida como cracolândia, em decorrência de projeto da Prefeitura Municipal de São Paulo que pretende, por meio de PPP (parceria público privada), construir com o Estado unidades habitacionais no local, após demolição das construções já existentes. Segundo os argumentos da Promotoria, acolhidos pelo juiz na decisão liminar, o projeto, tal qual concebido, descumpre o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, por conter falhas de planejamento e por implicar o não atendimento habitacional justamente das famílias que se encontram nas faixas de renda mais necessitadas. Além disso, conforme também reconheceu o Poder Judiciário, a realização das remoções, num momento em que a própria execução do projeto ainda se encontra distante de efetivamente se concretizar, poderia agravar o quadro, já delicado, de aumento de contágio da covid-19 atualmente enfrentado na cidade de São Paulo.

Fonte: MPSP