Não dá pra sair sem saber: nova fase amarela começa a valer amanhã em Praia Grande| Saiba o que muda

Reclassificação estadual entra em vigor nesta segunda-feira, 11; Parques estaduais, antes proibidos de funcionar na amarela, estão liberados; bares terão de fechar mais cedo

Da redação
Publicado em 10/01/2021, às 09h46 - Atualizado às 10h14

- Foto: Reprodução / Governo estadual


O governo estadual anunciou nesta sexta-feira, 8, que Praia Grande, assim como a região da Baixada Santista, permanece na fase amarela. Entretanto, estipulada pra 90% da população do estado, a fase amarela passa a ter novas regras.

O Secretário da Saúde estadual, Jean Gorinchteyn, declarou durante a divulgação do novo Plano São Paulo, na mesma ocasião, que a reclassificação e, consequentemente, as novas regras começam a valer a partir desta segunda-feira,11.

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As regras da fase amarela passam a ser menos restritivas (exceto para o atendimento presencial em bares, que ficou mais restrito). De acordo com Patrícia Ellen, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, as fases laranja e amarela terão expansão da capacidade permitida e do horário de funcionamento (veja o que muda abaixo). As principais flexibilizações, porém, acontecem na fase laranja. 

Na nova fase amarela parques estaduais podem ser frequentados. A proibição de eventos com público em pé também não é mais mencionada na nova fase amarela.  A restrição de capacidade de ocupação permanece restrita a um máximo de 40%. A restrição de funcionamento até às 22h para estabelecimentos continua, exceto para bares que tem de fechar ainda mais cedo, às 20h.  A próxima reclassificação está prevista para 05 de fevereiro. 

Novas regras de funcionamento da fase amarela



Todas as atividades em funcionamento;

Capacidade limitada a 40% de ocupação para todos os setores;

Funcionamento máximo dos estabelecimentos limitado a 10h por dia;



Parques estaduais abertos;

Atendimento presencial em bares restrito após as 20h.

(Foto: Reprodução / Governo estadual)



 

Como era a fase amarela na classificação anterior

Capacidade limitada a 40% de ocupação para todos os setores;



Funcionamento máximo limitado a 10 horas por dia;

Estabelecimentos podem funcionar até às 22 horas;

Proibição de eventos com público em pé.