MPSP
Publicado em 27/04/2021, às 10h46 - Atualizado às 10h46
Por intermédio de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes no dia 16 de abril em reclamação ajuizada pelo MPSP, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado prosseguimento a Recurso Extraordinário contra ação rescisória. Neste processo, a corte paulista tinha rescindido decisão que obrigava o Estado a remover todos os atuais condenados por sentença transitada em julgado e todos os presos provisórios que excedessem a capacidade máxima da Cadeia Pública de Itapecerica da Serra, bem como a abster-se de abrigar presos com condenação definitiva naquele estabelecimento prisional, além de não abrigar presos provisórios acima da sua capacidade.
Acatando a tese do MPSP, Mendes considerou, ao avaliar a reclamação, que o Tribunal de Justiça contrariou decisão do Supremo que considerava constitucional a questão que envolve a competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.
Fonte: MPSP