MPSP
Publicado em 18/03/2021, às 15h16 - Atualizado às 15h16
O MPSP obteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, de uma empresa contratada para a prestação de serviços junto à administração do município de Porto Feliz. O acórdão desta quarta-feira (17/3) reiterou ainda as condenações de agentes públicos municipais que participaram da contratação irregular, inclusive do então prefeito, do então procurador jurídico, do chefe da Comissão de Licitação e do secretário de governo.
Na petição inicial da ação, os promotores Rita Assumpção e Josmar Tassignon Junior apontaram três ilegalidades configurando improbidade: a contração de particular (pessoa jurídica) para a prestação de atividades-fins próprias da administração pública (violando-se a regra do concurso público); a estipulação de cláusulas, no edital, que restringiam o caráter competitivo da disputa, direcionada, portanto, à empresa vencedora; e a elaboração de edital amplo, com diversos objetos distintos, mas que correspondiam às principais atividades especificamente prestadas pela empresa vencedora.
Os réus foram solidariamente condenados a reparar o dano em R$ 616.720,50, além do pagamento de multa, individualmente, no importe de 20% desse valor. Aos réus pessoas físicas, houve a imposição de pena de suspensão de direitos políticos por cinco anos. Já a pessoa jurídica foi proibida de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
O acórdão ainda não transitou em julgado, sendo cabíveis, portanto, os recursos previsto em lei.
Fonte: MPSP