MPSP
Publicado em 15/12/2020, às 13h30 - Atualizado às 13h30
Por meio da Resolução 1.240 , de 10 de dezembro, a Procuradoria-Geral de Justiça extinguiu as Áreas Regionais da Grande São Paulo II e III, nomenclaturando a Área Regional da Grande São Paulo I como Área Regional da Grande São Paulo.
De acordo com o texto, a Área Regional da Grande São Paulo passa a compreender os municípios de Arujá, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
A mudança atende à necessidade de realocar unidades para melhor equilíbrio da atual estrutura organizacional, prestação dos serviços e maior nível de eficiência, além de aproveitar o avanço em ferramentas tecnológicas que possibilitam a redução de estrutura administrativa, visando à melhoria na gestão de recursos públicos.
Fonte: MPSP