Faixa de areia permite até 65 decibéis de dia e 55 à noite; quiosques têm veto total a aparelhos portáteis no litoral paulista
Redação
Publicado em 11/08/2026, às 09h12
O uso de aparelhos de som nas praias de Mongaguá, litoral paulista, obedece a regras específicas fixadas por lei e decreto municipais. Na faixa de areia em áreas comuns, a regulamentação segue a Lei Municipal nº 3.278/2022, enquanto nas áreas externas dos quiosques vigora o Decreto Municipal nº 7.918/2025.
Nas áreas comuns da praia, o limite sonoro permitido durante o período diurno, das 7h às 19h, é de 65 decibéis. No período das 19h às 7h, o volume máximo admitido passa para 55 decibéis. A regra aplica-se a ruídos de qualquer natureza, com a inclusão de aparelhos e caixas de som portáteis.
Nas áreas externas dos quiosques, o Decreto Municipal nº 7.918/2025 estabelece a proibição de caixas de som portáteis, o que abrange mesas de atendimento, entorno autorizado e o trecho de areia ocupado pelo comércio. Nesses locais, o veto vigora independentemente do volume, sob pena de apreensão imediata do equipamento pelas equipes de fiscalização.
A legislação municipal prevê que a medição do volume de som pode ocorrer por meio de dosímetros ou medidores de pressão sonora calibrados. Na impossibilidade do uso de equipamento técnico, agentes públicos no exercício da fiscalização possuem fé pública para atestar a perturbação do sossego.
O descumprimento das normas sujeita os infratores a notificações por escrito, multas, apreensão do equipamento emissor e interdição ou cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais. As multas variam conforme a intensidade do excesso sonoro constatado, classificadas em infrações leves, médias, graves e gravíssimas.