Ministério Público é contrário a liminar contra prefeito de Bertioga

Promotoria não acatou pedido de liminar em ação popular que denuncia fraude na UTI do Hospital Municipal

Da Redação
Publicado em 03/07/2020, às 14h37 - Atualizado em 23/08/2020, às 23h57

- Divulgação/PMB


A promotora de Justiça de Bertioga Juliana Montezuma Lacerda Haddad opinou pelo indeferimento de liminar em ação popular movida pelo vereador Silvio Magalhães (PSB) pela anulação de um contrato entre a prefeitura de Bertioga e a empresa Portela Mercantil e Serviços Eireli, que forneceu equipamentos de Saúde ao município.

Participe dos nossos grupos ℹ https://bit.ly/COSTA6 🕵‍♂Informe-se, denuncie!

No documento, o vereador aponta a existência de irregularidades nos equipamentos locados pela municipalidade no contrato 01/2020, destinados aos 10 leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal de Bertioga, utilizados no tratamento de pessoas diagnosticadas com covid-19.



Ele alega que os equipamento foram descontinuados pelos fabricantes e estariam sem registro na Anvisa. Afirmou, ainda, que os atestados de calibração dos equipamentos são fraudulentos, pois a contratada Portela teria apresentado documentos falsos, o que coloca em risco a vida das pessoas que necessitam atendimento médico-hospitalar, enfatizando que a taxa de sobrevivência daqueles que fazem uso da UTI do hospital de Bertioga é 0% (zero). A denúncia também afirma que a contratação foi realizada com sobrepreço, uma vez que os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado e que houve superfaturamento

MINISTÉRIO PÚBLICO

A promotoria analisou o pedido e afirmou que os documentos que instruem a petição inicial não são suficientes para comprovar que os equipamentos locados foram descontinuados pelos fabricantes. "Inclusive porque os e-mails aos quais o autor faz referência não foram anexados à inicial".



A promotora entendeu que, "em relação às fotos apresentadas, ressalte-se que as alegações de que os equipamentos apresentam “aparência” antiga e descolorada não justificam, por si só, a concessão da medida pleiteada". "Especialmente quando estamos diante de equipamentos médico-hospitalares destinados ao tratamento de pacientes diagnosticados com covid-19, em plena pandemia".

A promotora ainda concluiu que o fato de os equipamentos terem mais de 10 anos de uso não implica, necessariamente, na sua inutilidade ou deficiência, exigindo-se, para tanto, prova técnica. Ela afirma que as fotos não vieram acompanhadas de identificação, descrição e/ou eventuais vícios apresentados, não sendo possível confirmar se correspondem aos equipamentos objeto do contrato.

Por fim, opinou pelo indeferimento da liminar pleiteada, com o regular prosseguimento do feito, citando-se os réus para apresentarem contestação. E solicitou, com urgência, constatação in loco (no próprio local) dos equipamentos locados e descritos na ação popular. 



DENÚNCIA

Procurado, o autor da ação popular, Silvio Magalhães, respondeu que está aguardando a decisão da Justiça. "Essa é a decisão da promotora, não é a decisão da Justiça, não tem decisão judicial", explicou.