Ministério já recebeu mais de 5 mil denúncias de irregularidades em depósitos do FGTS

Costa Norte
Publicado em 14/03/2017, às 12h12 - Atualizado em 24/08/2020, às 02h42

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Em média, o Ministério do Trabalho recebe quase 100 queixas formais diariamente e quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser muito maior

Desde que o governo federal anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de três meses, o Ministério do trabalho já registrou 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício.

A estimativa do governo é que, em média, sejam apresentadas quase 100 queixas formais diariamente. Por meio de nota, o ministério alertou que a quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser maior do que o número de denúncias, já que uma única queixa pode vir de um sindicato, por exemplo, o que representaria centenas ou milhares de empregados prejudicados.

Pela Lei 8.036/1990, o depósito de FGTS deve ser feita pelos empregadores, obrigatoriamente, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Ainda, os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. As empresas também são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.



O depósito pode ser conferido por meio de extrato atualizado da conta vinculada do fundo de garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer usar o aplicativo do FGTS para smartphone.

A Caixa só possui os dados datados após de maio de 1992 e, caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o documento é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar



Caso o fundo de garantia não tenha sido corretamente, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa. Para isso, basta procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do ministério. O processo é feito de forma anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil