MPSP
Publicado em 02/03/2021, às 15h15 - Atualizado às 15h15
Por força de liminar obtida pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema), ficam suspensos trechos do Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista de modo a restabelecer a paridade quanto à representatividade entre Estado, municípios e sociedade civil. A decisão, que adequa o estatuto à legislação vigente no âmbito federal, garante ainda a participação, nas próximas eleições, das entidades cadastradas junto à ao comitê e que atendam aos critérios definidos do artigo 6º do Regulamento do Fórum-CBHBS.
A promotora Flávia Maria Gonçalves assinala na ação que o texto questionado previa composição limitada da sociedade civil no comitê ao máximo de um terço do número total de votos para seus representantes, fixando o valor do voto pela metade para a sociedade civil, embora hovesse previsão de 18 vagas.
Pela Lei Federal nº 9.433/97, os Comitês de Bacia Hidrográfica devem limitar a representatividade do Poder Executivo da União, dos Estados, Distritos Federais e municípios à metade do total de membros. A outra metade precisa ser integrada por representantes de entidades da sociedade civil e dos usuários.
Fonte: MPSP