Lei que deu nome de ex-prefeito a terminal em S. José do Rio Preto é declarada inconstitucional

MPSP
Publicado em 29/03/2021, às 12h45 - Atualizado às 12h45

5d93b6b7843e1_3 - Reprodução


Em decisão de 17 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, declarou a inconstitucionalidade de lei do município de São José do Rio Preto que deu o nome do ex-prefeito Valdomiro Lopes Silva à Estação Central Parque. O pedido havia sido feito em ação direta de insconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo. 

Na petição inicial, o PGJ alegou ofensa aos princípios de moralidade e impessoalidade, assinalando a inconstitucionalidade da lei que atribuiu o nome do ex-prefeito, já falecido, e que é pai e homônimo do prefeito à época, Valdomiro Lopes da Silva Júnior.

Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Ademir Benedito, “mesmo que a denominação do novo terminal rodoviário daquele município preste homenagem à pessoa falecida, não restam dúvidas de que há evidente ofensa ao princípio da impessoalidade, pois a atual designação acaba, inquestionavelmente, por fazer referência à figura política do então prefeito à época da edição legislativa, filho do homenageado”, sendo “inquestionável ter permanecido indiretamente a referência ao então prefeito Valdomiro Lopes, eis que, porquanto cuidem de homônimos, se permite vincular o nome do referido espaço público ao agora ex-prefeito, pessoa pública e de presente atuação na vida política”.



A decisão transcreve excerto do parecer do subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, que destacou que “ao viabilizar que seja conferido a próprio público nome de ex-prefeito que é homônimo do atual pois seu pai -, a norma permite que tal medida seja utilizada com a finalidade de promover a imagem pessoal do filho do homenageado perante a opinião pública, trazendo potencial de aproveitamento político, estritamente pessoal, por parte do beneficiado, em decorrência dessa situação”, e que a homenagem “ao pai do atual alcaide que possui o mesmo nome de seu ascendente, contribuindo com isso exclusivamente para a projeção pessoal do homenageado, significa contrariar a moralidade administrativa.” (ADI 2103701-45.2020.8.26.0000).

Fonte: MPSP