Lançada pesquisa jurisprudencial sobre tráfico de drogas e inviolabilidade de domicílio

MPSP
Publicado em 14/06/2021, às 14h16 - Atualizado às 14h16

5d93b6b7843e1_3 - Reprodução/MPSP


O Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal, a Secretaria Especial de Políticas Criminais e o Centro de Apoio Operacional Criminal lançaram material de orientação técnica com pesquisa jurisprudencial temática envolvendo tráfico de drogas e inviolabilidade de domicílio. A publicação traz hipóteses de justa causa para o ingresso em residência alheia.

De acordo com a orientação, o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, nos casos de crime, só é legítimo quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. O material esclarece ainda que o tráfico ilícito de entorpecentes nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. "Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada".

Ainda segundo a publicação, com base em julgamento do Superior Tribunal de Justiça, o consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. 



Ademais, o texto cita hipóteses jurisprudenciais em que se reconheceu a existência de justa causa para o ingresso em residência em casos de tráfico.

Fonte: MPSP