Ilhabela entra em estado de calamidade

Decreto foi divulgado na sexta-feira, 11

Da redação
Publicado em 11/12/2020, às 19h04 - Atualizado em 13/12/2020, às 09h48

Ilhabela ilhabela ronald kraag - Ronald Kraag


A prefeita Maria das Graças Ferreira assinou no dia 7 de dezembro o Decreto nº 8.319/2020, que determina estado de calamidade para enfrentamento da emergência na saúde pública e estabelece medidas excepcionais de contenção à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

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O documento foi divulgado apenas na sexta-feira, 11. 

Deve ser efetuado o cancelamento das exposições culturais, que agora só deverão ocorrer por agendamento com limite máximo de 20% da capacidade de ocupação; fica terminantemente proibido qualquer tipo de reunião, evento e aglomeração em espaços públicos, em especial vias e logradouros públicos.

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Os eventos de casamento apenas poderão ser realizados até zero hora com ocupação de no máximo 40% da capacidade do local, não sendo permitido o uso de "pista de dança".

Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares, quiosques e similares poderão ficar abertos até meia noite, devendo encerrar também o sistema de delivery (entrega) e drive thru (retirada). O estabelecimento que não atender as normas sanitárias estabelecidas neste decreto acarretará a imediata interdição.

As atividades de ambulantes e artesãos poderão ser realizadas até zero hora, e não atendimento às disposições ocasionará o imediato encerramento das atividades e posterior cancelamento da licença.