Prefeitura publicou decreto que flexibiliza a abertura neste sábado, 25
Da Redação
Publicado em 25/04/2020, às 06h40 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h35
Igrejas e templos religiosos de Bertioga podem reabrir a partir do dia 27 em Bertioga. A prefeitura publicou decreto que flexibiliza as atividades no Boletim Oficial deste sábado, 25. A reabertura ocorre após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspender a liminar de primeira instância que proibia os cultos religiosos e estabelecia punição em caso de descumprimento.
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O decreto municipal esclarece também que foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que igrejas e templos religiosos são classificados como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus.
No entanto, apesar de permitir a abertura e celebrações de missas, pregações, cultos, entre outros, ainda há ações não recomendadas e outras permanecem suspensas.
Confira abaixo as regras a serem seguidas para as atividades coletivas e o funcionamento administrativo:
a) uso obrigatório de máscara para todos aqueles que adentrarem nestes locais (seja voluntário, funcionário ou fiéis);
b) controle obrigatório de acesso ao local, devendo ter um responsável para tal fim na porta de entrada, limitando a taxa de ocupação a 30% (trinta por cento), considerando pessoas sentadas;
c) higienização obrigatória na porta de entrada, devendo ser disponibilizado aos fiéis álcool em gel com borrifador em spray ou água e sabão, com local apropriado para a desinfecção das mãos;
d) ampliar, em sendo possível, os horários de missas, pregações, cultos, dentre outros, para evitar aglomeração de pessoas em seu interior;
e) flexibilizar, em sendo possível, horários diferenciados de missas, pregações, cultos, dentre outros, para determinados grupos de pessoas, tais como horário exclusivo para homens, mulheres, adolescentes e idosos;
f) distanciamento obrigatório de 2m (dois metros) entre as pessoas dentro destes locais, devendo tal medida ser observada em relação à frente, atrás e às laterais de cada pessoa;
g) preferencialmente, ser mantida a transmissão online das missas, pregações, cultos, dentre outros, estimulando as pessoas a ficarem em casa;
h) preferencialmente, deverá ser evitada a realização de casamentos e batizados e, caso não seja possível o adiamento, que as cerimônias tenham um número restrito de pessoas durante a celebração;
i) a comunhão e a santa ceia deverão ser entregues diretamente nas mãos dos fiéis, por pessoa que esteja usando luvas ou com as próprias mãos devidamente higienizadas;
j) antes, durante e depois das celebrações, deverão ser evitados apertos de mãos, abraços e orações de mãos dadas;
k) higienização completa do local, antes e após cada celebração, inclusive dos equipamentos utilizados, tais como, por exemplo: microfone;
l) manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas (evitando a utilização do ar-condicionado);
m) horário máximo de funcionamento será das 06h:00min às 22h:00min e da realização das missas, pregações, cultos, dentre outros, de no máximo, 1h:30min cada;
n) o responsável pela celebração deverá orientar os fiéis para que os pertencentes aos grupos de riscos permaneçam em casa, em isolamento social;
o) não será permitido o ingresso de crianças (até doze anos de idade incompletos);
p) será permitido o ingresso de adolescentes (doze a dezoito anos de idade);
q) os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados, devendo ser recomendado que cada pessoa possua recipiente de uso pessoal para água;
r) os encontros de catequese, encontros de grupos para ensaios e outras atividades pastorais em geral, de quaisquer religiões, que requeiram aglomeração de pessoas, permanecem suspensas.